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sábado, 9 de março de 2013

Governo divulga lista do Bolsa Atleta e deve pagar até o fim do mês


Lista com o nome de 145 atletas foi publicada no Diário Oficial desta sexta. Beneficiados devem comparecer à Sejel no prazo de 15 dias

Por GLOBOESPORTE.COM João Pessoa

Tibério Limeira, secretário de Esportes da Paraíba (Foto: Magnus Menezes / Jornal da Paraíba)Tibério Limeira, secretário de Esportes da Paraíba
(Foto: Magnus Menezes / Jornal da Paraíba)
O Bolsa Atleta, programa que estava inativo desde 2009, finalmente vai voltar a ser pago. Na edição desta sexta-feira do Diário Oficial do Estado, foi publicada a lista com os nomes dos 145 atletas, distribuídos entre categorias e modalidades, que tiveram as inscrições deferidas e assim terão direito de receber o beneficio. O valor para cada atleta varia de um salário mínimo a R$ 1500, o que gera um investimento de R$ 1,3 milhões.
Ficou constatado depois que a lista publicada no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira está errada e faltando pelo menos 11 nomes. A lista completa segue na parte de baixo desta matéria (atualizado às 13h39).
Antes, entretanto, eles precisam, no prazo de 15 dias, comparecer à sede da Secretaria de Estado, Juventude e Lazer (Sejel) munidos de RG, CPF, Comprovante de Residência e dados da conta bancários para assinar o termo de compromisso com o programa. De acordo com o secretário de esportes, Tibério Limeira, a previsão é que o benefício comece a ser pago até o final do mês.

- Foram 293 inscritos e todos os atletas que preencheram os requisitos previstos em lei foram contemplados. Aliás, a lei previa que fossem contemplados atletas das modalidades olímpicas e beneficiamos alguns que não praticavam esportes olímpicos – explicou o secretário.
De acordo com a lei, existem quatro tipos de bolsas para beneficiar os atletas e paratletas: a de rendimento internacional, destinada aos que tenham integrado a delegação brasileira nos últimos jogos olímpicos e paralímpicos; de rendimento nacional, para quem conquistou na competição máxima da temporada nacional, no ano anterior ao pleito, o primeiro, segundo ou terceiro lugar ou esteja em primeira, segunda ou terceira colocação no ranking nacional de sua modalidade; a institucional categoria talento esportivo, para os que tenham no máximo 23 anos no momento da assinatura do contrato, e a bolsa estudantil para os estudantes que tenham conquistado o primeiro, segundo ou terceiro lugar na primeira divisão das Olimpíadas Escolares Brasileiras no ano anterior ao pleito.

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